PGR/GRO (NR9)

Esta norma regulamentadora do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade por parte de todas as empresas e instituições que tenham a partir de (1) funcionário registrado. O PGR/GRO tem o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar os riscos existentes ou que venham a existir, protegendo o ambiente de trabalho. Este programa tem validade de 1 ano e deve ser renovado no seu vencimento.

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